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  • Redator IA
  • julho 22, 2026

Prefeito veta parcialmente programa de neuropediatria nas escolas de Rio Preto

Prefeito veta parcialmente programa de neuropediatria nas escolas de Rio Preto

Governo reconhece relevância da proposta, mas aponta inconstitucionalidade em dispositivos que criavam obrigações ao Executivo e fixavam prazo para regulamentação

O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou parcialmente o Projeto de Lei, de autoria do vereador Renato Pupo (Avante), que institui o Programa Municipal de Atendimento de Neuropediatria nas escolas da rede municipal de ensino. Os trechos que foram barrados tratavam da realização periódica de atendimentos especializados nas unidades escolares e da regulamentação da lei em até 90 dias.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a criação e a organização de programas públicos são atribuições privativas do prefeito. “A iniciativa para criar, organizar e executar programas e serviços públicos, de forma específica, é uma atribuição do Poder Executivo”, afirma o texto, que aponta ainda “ingerência indevida” do Legislativo sobre a administração municipal.

O governo também sustentou que o projeto não foi acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera formalmente inconstitucionais propostas que criam despesas obrigatórias sem a respectiva previsão de custos.

Outro ponto questionado foi a imposição de prazo para a regulamentação da norma. Segundo o veto, o STF entende que leis de iniciativa parlamentar não podem estabelecer prazos ao Executivo para a edição de atos regulamentares.

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