Prefeito veta parcialmente programa de neuropediatria nas escolas de Rio Preto

O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou parcialmente o Projeto de Lei, de autoria do vereador Renato Pupo (Avante), que institui o Programa Municipal de Atendimento de Neuropediatria nas escolas da rede municipal de ensino. Os trechos que foram barrados tratavam da realização periódica de atendimentos especializados nas unidades escolares e da regulamentação da lei em até 90 dias.
Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a criação e a organização de programas públicos são atribuições privativas do prefeito. “A iniciativa para criar, organizar e executar programas e serviços públicos, de forma específica, é uma atribuição do Poder Executivo”, afirma o texto, que aponta ainda “ingerência indevida” do Legislativo sobre a administração municipal.
O governo também sustentou que o projeto não foi acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera formalmente inconstitucionais propostas que criam despesas obrigatórias sem a respectiva previsão de custos.
Outro ponto questionado foi a imposição de prazo para a regulamentação da norma. Segundo o veto, o STF entende que leis de iniciativa parlamentar não podem estabelecer prazos ao Executivo para a edição de atos regulamentares.
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