TJ nega recurso do MP para anular júri de motorista que atropelou ciclistas em Bálsamo

O pedido de novo julgamento baseou-se no entendimento de que a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos ao não reconhecer o dolo eventual.
Já o réu, representado pelos advogados Priscila Dosualdo Furlaneto e Diego Carretero, buscou o afastamento da perda do cargo público por ausência de pedido do Ministério Público e de fundamentação na sentença.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, representada por três desembargadores, decidiu que “o fato de o acusado encontrar-se embriagado, ainda que aliado ao excesso de velocidade – o que nestes autos não foi amplamente comprovado, não justifica, por si só, a imputação de dolo eventual, como já decidiu diversas vezes o Colendo Superior Tribunal de Justiça”, conforme trecho assinado pelo relator Luiz Fernando Vaggione.
Na sentença, ao condenar o réu, o juiz determinou a perda do cargo público. Sobre o recurso da defesa questionando a decisão, o acórdão destacou que a decretação da perda do cargo público independe de pedido expresso da acusação. “Todavia, conforme se infere da leitura da sentença, não houve fundamentação idônea para o perdimento do cargo”, consta na análise do TJ.
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